Inventário: Como funciona, quais os tipos e quando é obrigatório

O que é inventário

Inventário é o procedimento que organiza e formaliza a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Sem inventário, os bens permanecem juridicamente em nome do falecido.

Quando o inventário é obrigatório

Sempre que alguém falece deixando:

  • Imóveis

  • Veículos

  • Contas bancárias

  • Direitos ou quotas

Mesmo que exista apenas um herdeiro, o inventário é necessário.

Tipos de inventário

Inventário extrajudicial (em cartório)

Possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes

  • Existe consenso

  • Não há testamento (ou ele já foi validado judicialmente)

Inventário judicial

Necessário quando:

  • Há herdeiros menores ou incapazes

  • Existe conflito

  • Há testamento não validado

Prazo para abertura

A legislação estabelece prazo para abertura do inventário, sob pena de multa no imposto estadual (ITCMD).

Quanto antes iniciado, menores tendem a ser os custos.

Bens que entram no inventário

  • Imóveis

  • Veículos

  • Saldos bancários

  • Investimentos

  • Direitos

Consequências de não fazer inventário

  • Impossibilidade de vender bens

  • Bloqueio de contas

  • Problemas em financiamentos

  • Risco de conflitos familiares

Por que contar com um advogado

O inventário envolve questões patrimoniais, tributárias e familiares. A condução correta evita atrasos, custos extras e disputas.

Uma consulta jurídica permite avaliar a situação e indicar o melhor tipo de inventário para o seu caso.

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